Limites e Critérios Utilizados pela Justiça
Sem percentual fixo em lei
A legislação não define um percentual exato para esse tipo de penhora. Contudo, na prática, a jurisprudência costuma admitir entre 10% e 30% dos rendimentos líquidos, dependendo das circunstâncias.
O juiz avalia cuidadosamente:
- O valor total da dívida;
- O salário do devedor (por exemplo, servidor público);
- As despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde);
- A razoabilidade da penhora;
- A preservação da dignidade humana e do mínimo vital.
Importante lembrar
A penhora não é automática. É necessário um pedido judicial, e o juiz decidirá se a medida é adequada e qual percentual deve ser aplicado, sempre buscando equilibrar:
O direito do credor ✖️ A proteção da subsistência do devedor