O bloqueio da chave PIX só pode ser determinado por um(a) juiz(a). Para isso, é necessário que um advogado formalize o pedido dentro do processo de execução.
A medida impede que o devedor use o PIX para enviar ou receber dinheiro, dificultando movimentações financeiras e incentivando o pagamento do débito. É uma alternativa quando o bloqueio de valores via Sisbajud não é suficiente.
O pedido se baseia no art. 139, inciso IV, do CPC, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas atípicas para garantir o cumprimento das obrigações.
Para que o bloqueio seja autorizado, o juiz analisa:
- Provas de que o devedor possa estar ocultando patrimônio;
- Se as medidas tradicionais já foram tentadas (subsidiariedade);
- A garantia do contraditório (direito de defesa);
- A proporcionalidade da medida.
O bloqueio da chave PIX é uma ferramenta moderna, eficaz e legalmente aceita para pressionar devedores e garantir o cumprimento de decisões judiciais, desde que respeitados os requisitos legais.