Microtargeting Psicológico

Conceito, Riscos e Implicações Jurídicas

O microtargeting psicológico consiste em direcionar mensagens altamente personalizadas a indivíduos ou microgrupos, combinando técnicas avançadas de segmentação com métodos de psicografia, que analisam personalidade, valores, vulnerabilidades emocionais, medos e motivações do destinatário. Trata-se de uma estratégia que utiliza grandes volumes de dados — muitas vezes sensíveis — para influenciar decisões de consumo, comportamento social ou formação de opinião política.

Do ponto de vista jurídico, o microtargeting psicológico envolve tratamento de dados pessoais e sensíveis, submetidos às regras da LGPD (Lei 13.709/18), além do Código de Defesa do Consumidor quando aplicado ao mercado. A LGPD exige base legal adequada, transparência nos critérios de segmentação, proteção reforçada para dados sensíveis e vedação a práticas discriminatórias ou manipulativas. Quando realizado sem consentimento válido ou de forma opaca, pode violar direitos fundamentais como privacidade, liberdade e autodeterminação informativa.

Esses mecanismos também apresentam riscos éticos e jurídicos relevantes, como manipulação comportamental, assimetria informacional, discriminação algorítmica e impactos eleitorais. Juridicamente, tais práticas podem gerar responsabilidade civil, administrativa e até penal, especialmente quando resultam em danos emocionais, econômicos ou coletivos. O uso responsável exige governança, transparência, avaliação de riscos e pleno respeito aos princípios da LGPD e do CDC.

Natureza jurídica e proteção de dados

O microtargeting psicológico envolve tratamento de dados pessoais — inclusive dados sensíveis e inferências sobre personalidade. A LGPD impõe limites estritos, exigindo:

Quando realizado sem base legal, sem transparência ou com finalidade manipulativa, caracteriza violação de direitos fundamentais.

Riscos jurídicos e éticos

Entre os principais riscos, destacam-se:

CDC e o microtargeting psicológico

O Código de Defesa do Consumidor fornece fundamentos essenciais contra práticas abusivas:

Essas práticas podem gerar responsabilidade civil, administrativa e até penal, em razão de danos morais, materiais ou coletivos, conforme os arts. 6º, 14, 39 e 42 do CDC, além dos arts. 42 a 45 da LGPD.

Responsabilidade e dever de transparência

Controladores e operadores que utilizam microtargeting psicológico devem observar:

O dever de indenizar surge quando houver uso indevido de dados, discriminação, manipulação emocional ou prejuízos econômicos e reputacionais ao titular.

Conclusão

O microtargeting psicológico ultrapassa a segmentação tradicional ao atingir a esfera íntima da personalidade e influenciar decisões por caminhos emocionais nem sempre conscientes. Embora represente avanço tecnológico, exige ética, responsabilidade e observância rigorosa da LGPD e do CDC, a fim de evitar manipulação, discriminação e prejuízos sociais amplos. Seu uso jurídico deve equilibrar inovação, proteção de direitos fundamentais e transparência.